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RH GERENCIAL

IDSS

IDSS- ÍNDICE DE DESEMPENHO DA SAÚDE SUPLEMENTAR

O Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) é uma inciativa desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avalição anual do desempenho das operadoras de planos de saúde. Tem como objetivos o estímulo da qualidade setorial e a redução da assimetria de informação, promovendo maior poder de escolha para o beneficiário e oferecendo subsídios para a melhoria da gestão das operadoras e das ações regulatórias da ANS.

 Qualidade em Atenção à Saúde:  avaliação do conjunto de ações em saúde que contribuem para o atendimento das necessidades de saúde dos beneficiários, com ênfase nas ações de promoção, prevenção e assistência à saúde prestada;


 Garantia de Acesso:  condições relacionadas à rede assistencial que possibilitam a garantia de acesso, abrangendo a oferta de rede de prestadores;


 Sustentabilidade no Mercado:  monitoramento da sustentabilidade da operadora, considerando o equilíbrio econômico-financeiro, passando pela satisfação do beneficiário e compromissos com prestadores;


 Gestão de Processos e Regulação:  essa dimensão afere o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das operadoras junto à ANS.

 

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IDSS

IGR

ÍNDICE GERAL DE RECLAMAÇÕES - ANS

O Índice Geral de Reclamações (IGR) é uma medida criada pela ANS que contabiliza as reclamações de consumidores sobre operadoras de planos de saúde recebidas nos canais de atendimento da Agência. O cálculo do índice é feito de maneira que quanto menor o número do IGR, maior é a satisfação do beneficiário.

PESQUISA POR OPERDORA

Unimed Curitiba - ANS 304701

Bradesco - ANS 421715

Amil - ANS 326305

Sulamérica - ANS 006246

HapVida - ANS 368253

Paraná Clínicas - ANS 350141

Seguros Unimed - ANS 000701

Dental Uni - ANS 304484

Odontoprev - ANS 301949

MetLife - ANS - 406481

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IGR

VCMH

O QUE É VCMH?

 

O Custo Médico-Hospitalar (CMH) é determinado através das despesas médicas hospitalares de um grupo de beneficiários de planos de saúde durante um determinado período. Isso significa, quanto custa em média disponibilizar os serviços de assistência médica cobertos pelo plano de saúde durante este tempo.

O índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), também chamado de inflação médica, expressa a variação do custo das operadoras de planos de saúde, comparando dois períodos consecutivos de 12 meses. Ele considera a frequência de utilização e a variação dos preços de serviços como consultas, exames, cirurgias, tratamentos e internações.

De um modo geral, em escala mundial, o índice VCMH é sempre mais elevado que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No Brasil, a inflação médica chega a atingir o dobro do IPCA ao longo dos anos. O reflexo desse forte impacto tem sido uma grande movimentação do mercado em direção à gestão e redução de custos, muitas vezes com foco na busca de novas opções de operadoras/seguradoras, novos produtos, ou mesmo, redesenho da política para acesso ao benefício saúde. 

Índice VCMH atual (Acumulado até dezembro/2023):   12,07%       Índice ANS atual:   06,91%  

 

 

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VCMH

RN 565º

O QUE É RN 565º ANS?

 

A Resolução Normativa Nº 309, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2012, determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 30 vidas, para cálculo de um reajuste único. 

O Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos (ATÉ 30 BENEFICIÁRIOS ATIVOS NO CONTRATO), sempre ocorrerá no mês de aniversário do contrato, compreendendo o período de apuração entre: maio a abril.

Este índice assim como a evolução do número de vidas de cada contrato será avaliado anualmente para determinar, segundo a mesma Resolução Normativa, quem permanecerá no período seguinte dentro do Pool de Risco. 

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RN565

RESCISÃO

RESCISÃO DE CONTRATO / APÓLICE

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma carência (fidelidade) mínima de um ano de permanência no plano e o cumprimento de um aviso prévio equivalente a 60 dias para o caso de rescisão unilateral do contrato coletivo.

Conclusão: A contratante deverá emitir uma carta de cancelamento cumprindo o aviso prévio de 60 dias.

IMPORTANTE: Em situações de renovação do contrato e não existindo uma aceitação quanto ao índice proposto pela operadora/seguradora, também será necessário o cumprimento do prazo de 60 dias de aviso prévio, mediante o pagamento das mensalidades com o reajuste inicial solicitado pela operadora/seguradora.

A partir do cancelamento do contrato/apólice, a contratante fica impedida de realizar movimentações no contrato (inclusão, exclusão e alteração de beneficiários), durante o cumprimento do aviso prévio.​​​​

VANTAGGI: Com o objetivo de manter a transparência e lisura com nossos clientes, informamos que a contratante poderá reincidir a qualquer tempo nossa administração, sem qualquer multa ou prazo, mediante carta de anuência.

Como isso, firmamos nosso compromisso com atuação ética, íntegra e transparente.

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Rescisão
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