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RN 565º ANS

A Resolução Normativa Nº 565/2022, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 30 vidas para cálculo de um reajuste único.

O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos (ATÉ 30 BENEFICIÁRIOS ATIVOS NO CONTRATO) sempre ocorrerá no mês de aniversário do contrato, compreendendo o período de apuração entre maio e abril.

Este índice, assim como a evolução do número de vidas de cada contrato, será avaliado anualmente para determinar, segundo a mesma Resolução Normativa, quem permanecerá no período seguinte dentro do Pool de Risco.

 

 IMPORTANTE 

Provisionamento de reajuste financeiro (contratos corporativos), considerar o índice abaixo conforme a operadora. O percentual não considera o reajuste técnico, onde nesta modalidade, deve ser considerado o somatório da reposição financeira + técnico.

 

REAJUSTES APLICADOS

REAJUSTES APLICADOS CONFORME RN 565º ANS - MAIO 2026 a ABRIL 2027

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