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POR QUE OFERECEMOS A MELHOR SOLUÇÃO PARA A SUA EMPRESA?
Parceira das principais Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde, Planos Odontológicos e Seguradoras de Vida em Grupo e Previdência, proporcionamos redução de custos a partir da análise de mercado e identificação do produto que atenda a característica, orçamento e necessidade de cada empresa. Além disso, contribuímos com a redução de mão de obra no departamento de RH.
ESTAMOS
PERTO DE VOCÊ
ADMINISTRAÇÃO
SEM CUSTO
PROFISSIONAIS QUALIFICADOS
Plano de aposentadoria para FUNCIONÁRIOS
Funcionamento
O participante faz contribuições para o plano (período de acumulação), estas contribuições são aplicadas no mercado financeiro (rentabilizadas) e o saldo acumulado poderá ser resgatado ao finado do período estipulado ou sacado mensalmente como uma aposentadoria.
O mesmo decide como vai receber ao final do período.
A empresa tem a opção em participar financeiramente ou não, podendo optar em definir regras conforme seus objetivos e politicas internas.
Fiscalização
A fiscalização das instituições que operam planos de previdência são de competência da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
*Caso a seguradora decrete falência, empresa e participantes perdem o dinheiro? Não!
Conforme diretrizes Conselho Nacional de Seguros Privados, toda seguradora possui um banco custodiante, responsável por guardar (manter em custódia) o dinheiro investido.
Modelo Empresarial
Averbado: Quando a empresa não contribui com o colaborador, ou seja, não participa financeiramente.
Instituído: Quando a empresa contribui com o colaborador. Livre para definir o valor da participação financeira.
Clausula Vesting: É o conjunto de cláusulas que o participante é obrigado a cumprir para ter acesso aos recursos das provisões decorrentes das contribuições pagas pela empresa na modalidade Instituído. A empresa é livre para determinar regras.
Modalidades - PGBL e VGBL
O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do IRPF. O participante pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano até chegar no limite de 12% de sua renda bruta.
Quando for sacar o dinheiro, pagará o IRPF sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida.
O VGBL é indicado para quem declara o IRPF no simplificado e/ou isento. Nesse caso, o investidor não pode abater suas aplicações no IRPF, mas quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos.
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